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Curricularização da extensão nos cursos de graduação
A estratégia 12.7 do Plano Nacional de Educação prevê “assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”.
Sua materialização parte do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão previsto na Constituição Federal de 1988.